
Na hipótese de haver uma mulher na sua linha de transmissão de cidadania, com filho nascidos antes de 01/01/1948, será necessário solicitar o reconhecimento pela via judicial, através de um processo na Itália.
Assim como nos pedidos realizados via administrativa (direto no Consulado Italiano), é necessário realizar a formação de sua pasta documental, a fim de demonstrar o seu direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana.
Reunida a documentação, devidamente retificada (se necessário), traduzida e apostilada, a mesma será enviada para nosso escritório em Roma, a fim de ser iniciada a fase judicial italiana do procedimento, ajuizando-se uma ação judicial visando ao reconhecimento de sua Cidadania.
O processo tem duração aproximada de 24 meses e será acompanhado integralmente por nosso time italiano, composto por advogados com garantia de idoneidade L’Aurora Cidadania, desde o ano de 2006. O cliente será representado e não precisará comparecer às audiências na Itália. Além disso é possível acompanhar eletronicamente (via internet ou app de celular) o andamento de seu processo.
Além da qualidade, outra garantia para nossos clientes é que o contrato de prestação de serviços é firmado diretamente com a L’Aurora Cidadania, regido pela legislação brasileira, facilitando inclusive a forma de pagamento.
Vamos dar início à sua nova história! Entre em contato conosco, para maiores informações!