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ÁREAS DE ATUAÇÃO

SERVIÇOS

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* Para os serviços administrativos (A.I.R.E.- Cadastro Consular, cidadania italiana – via administrativa /consular, pesquisa e busca de documentos – no Brasil e na Itália, cidadania italiana na Itália e cidadania italiana por casamento – naturalização) indicamos uma empresa parceira.

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MISSÃO

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COLABORAR COM A REALIZAÇÃO DE UM SONHO, ATUANDO DE FORMA CLARA E OBJETIVA.

COMPROMETIMENTO - ÉTICA - TRANSPARÊNCIA - INTEGRIDADE - LEGALIDADE - JUSTIÇA

NOSSA VISÃO

DÚVIDAS FREQUENTES

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  • Quem tem direito à cidadania italiana?
    A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção, sem limite de gerações e seu reconhecimento pode ser solicitado diretamente no Consulado Italiano mais próximo de sua residência. Porém, para o pedido de reconhecimento via Consulado (pedido via administrativa) existe restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à Cidadania Italiana apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Portanto, para o reconhecimento de Cidadania via consular, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito a solicitá-lo os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima. Na hipótese de haver uma mulher na linha de transmissão de cidadania, com filho nascidos antes de 01/01/1948, será necessário solicitar o reconhecimento pela via judicial, através de um processo na Itália. A L’Aurora Cidadania conta com profissionais capacitados a assessorá-lo(a) no processo de reconhecimento de Cidadania Italiana pela via administrativa, bem como conta com corpo jurídico apto a propor o seu processo judicial na Itália, acompanhando o seu caso desde o início ao fim. Entre em contato conosco, para maiores informações! O pedido de reconhecimento de Cidadania Italiana é o início de sua nova história e queremos muito participar dela!
  • Como pedir o reconhecimento de cidadania italiana via administrativa?
    Os interessados que desejam obter o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis deverão efetuar inscrição na fila de espera do Consulado de sua jurisdição. A L’Aurora Cidadania pode auxiliar em todas as fases desse procedimento.
  • Quando devo apresentar a documentação ao Consulado?
    A documentação completa e correta deverá ser apresentada somente quando o interessado for convocado pelo Consulado. Como normalmente o prazo para apresentação após a convocação é curto, torna-se importante formar desde logo a sua pasta documental. Entre em contato com a L’Aurora Cidadania. Podemos auxiliar em todas as fases desse procedimento.
  • O que é tradução juramentada?
    Tradução juramentada é o processo de tradução oficial de um determinado documento. A lista de tradutores juramentados no Paraná encontra-se no site da Junta Comercial do Paraná (https://www.juntacomercial.pr.gov.br/).
  • O que é apostila (apostilamento)?
    A apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, como é o caso da Itália. A apostila só é válida entre países signatários. O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos Consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso. É realizado em Cartórios (Tabelionatos).
  • É preciso ter sobrenome italiano para ter direito à cidadania italiana?
    Não é preciso que você carregue o sobrenome do seu antepassado italiano para ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana. É necessário, sim, comprovar sua ligação de sangue com o antepassado italiano e, atendidos os requisitos legais, seu direito poderá ser reconhecido, independente do sobrenome.
  • Você precisa ter um passaporte italiano para ser considerado cidadão italiano?
    Não, o passaporte é apenas um documento de viagem. Poderão ter a cidadania italiana iure sanguinis os descendentes de italianos de todas as gerações, via administrativa, por linha paterna, e os descendentes de mulheres italianas que nasceram a partir de 01/01/1948, independentemente da emissão do passaporte italiano. E, pela via judicial, os demais casos, desde que preenchidos os requisitos legais e comprovada a ascendência italiana.
DÚVIDA FRECUENTES
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ROSANE PABST CALDEIRA SMUCZEK

Fundadora e Coordenadora Jurídica

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Brasil
Condomínio Edifício Downtown

R. Conselheiro Laurindo, 809 - Conjunto 704

Centro, Curitiba - PR, CEP: 80.060-100

Itália

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