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Retificação (administrativa ou judicial) de documentos para obtenção de cidadania italiana

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Nas certidões brasileiras podem existir erros de dados e/ou diferenças de grafia de nome e sobrenome e, dependendo do caso, é necessário solicitar retificação para possibilitar o pedido de reconhecimento de Cidadania Italiana.
No Brasil, tal retificação pode ocorrer pela via administrativa (diretamente nos Cartórios de Registro Civil) ou pela via judicial. A retificação administrativa somente é possível quando se tratar de erro evidente, ou seja, aquele que é facilmente constatado, que pode ser comprovado por meio de documentos idôneos ou por elementos do próprio registro, e desde que preenchidos os requisitos da Lei de Registros Públicos.
Porém, em procedimentos mais complexos, que exigem maior indagação, ou mesmo pela conveniência verificada no caso específico em análise, é preciso adotar a via judicial.
E quando é preciso retificar?
Caso as certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros (por exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Paolo Bianco e no óbito consta João Paulo Bianco).
Entretanto, se as certidões de registro civil forem dos requerentes, em caso de divergência no nome (por exemplo, no nascimento consta Evelina e no casamento consta Eveline), no sobrenome (no nascimento consta Rossi e no casamento consta Rozzi) ou, ainda, nas datas ou nos locais de nascimento, as certidões deverão ser uniformizadas com os dados corretos.
Esse procedimento é muito importante porque, se a documentação suscitar dúvidas quanto à identidade da pessoa, pode ser comprometido todo o processo de reconhecimento de Cidadania.
A L’Aurora Cidadania realiza as retificações de documentos tanto na forma administrativa, como na forma judicial, contando com corpo jurídico especializado para tal fim.
Entre em contato conosco! Será um prazer participarmos da sua nova história!

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